Colegiado entendeu que houve descaso por parte da Uber, a qual não apurou o caso.
A 1ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, condenou a Uber ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à passageira agredida por motorista do aplicativo.
De acordo com o processo, o carro de aplicativo foi solicitado para a passageira por seu patrão. Porém, apenas durante o trajeto a mulher percebeu que o endereço do destino estava errado e solicitou à motorista que mudasse a rota. Ante a negativa da condutora, a passageira pediu que ela parasse o veículo para desembarcar. Ao sair do automóvel, a passageira bateu a porta com força.
A motorista, por sua vez, seguiu-a pela rua, entrou em um supermercado e agrediu a vítima com soco na nuca e puxões de cabelo. A passageira alega que contatou a Uber para que tomasse providências, mas nada foi feito.

Na decisão, o colegiado explicou que o dano moral sofrido pela autora é grave, pois ao contratar os serviços do aplicativo não esperava ser seguida e agredida por motorista vinculado. Considerou também o fato de a empresa não ter apurado o incidente, o que demonstra descaso.
“[…] comprovada a ocorrência do dano moral, o cálculo do quantum deve considerar a extensão do dano, a necessidade de reparação pelo constrangimento e a dor física vivenciados pelo recorrente, além do caráter punitivo e o preventivo quanto à ocorrência de situações semelhantes[…]”.

Veja também
Ministro Fachin manda Ministério Público do RJ investigar Polícia Militar por monitoramento de advogado de direitos humanos
OAB/SP propõe aumento do teto de RPV para R$ 50 mil
CNJ tem maioria para abrir processos administrativos disciplinares (PADs) contra magistrados da ‘lava jato’