Magistrada estipulou prazo de 48 horas para cumprimento da decisão e multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Juíza de Direito Simone Casoretti, do TJ/SP, suspendeu a distribuição do material didático digital elaborado pela Secretaria Estadual de Educação. A magistrada atendeu pedido da deputada estadual Maria Izabel Noronha. Na ação, a parlamentar aponta graves erros factuais nos slides que estão sendo usados pela rede estadual de educação.
A magistrada estipulou prazo de 48 horas para cumprimento da decisão e multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
Em um dos trechos, é dito que, em 1888, Dom Pedro II assinou a Lei Áurea, quando, na verdade, a lei que encerrou a escravidão institucionalizada no Brasil foi assinada pela filha do monarca, a princesa Isabel. Em outro trecho é dito, também de forma equivocada, que o transtorno do deficit de atenção e hiperatividade é transmissível pela água.

“Da leitura dos documentos, é possível constatar que no material digital existem erros de conteúdo, que merecem ser corrigidos pelo órgão responsável, sob pena de comprometera qualidade da educação no estado e prejudicar o processo de aprendizado dos alunos”, enfatiza a juíza.
Material digital
Uma outra decisão judicial já havia determinado que o governo estadual não poderia utilizar somente o material digital, alvo de questionamentos agora, abrindo mão do PNDL – Programa Nacional do Livro Didático. Após a decisão, a Secretaria Estadual de Educação informou que voltaria a usar os livros do programa nacional na rede de São Paulo.
A ideia inicial do governo paulista era, para os estudantes do 6º ao 9º ano, usar apenas o material digital elaborado pelo próprio governo, com a opção de imprimir esses conteúdos para garantir o acesso de todos os estudantes.
Programa nacional
O Programa Nacional do Livro e do Material Didático é uma política do Ministério da Educação com mais de 85 anos de existência e adesão de mais de 95% das redes de ensino do Brasil. Segundo o MEC, a permanência no programa é voluntária, de acordo com a legislação e um dos princípios básicos do PNLD, que é o respeito à autonomia das redes e escolas.
A aquisição das obras se dá por meio de um chamamento público, de forma isonômica e transparente. As obras são avaliadas por professores, mestres e doutores inscritos no banco de avaliadores do MEC. Os livros aprovados passam a compor um catálogo no qual as escolas podem escolher, de forma democrática, os materiais mais adequados à sua realidade pedagógica, tendo como diretriz o respeito ao pluralismo de concepções pedagógicas, informou a pasta.

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