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	<title>Arquivo de Transito - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de Transito - Plamjur News</title>
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	<item>
		<title>Concessionária de rodovia ressarcirá seguro por acidente com cavalo.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Aug 2023 19:02:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Transito]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[acidente com cavalo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>TJ/SP entendeu que a concessionária falhou na consecução de suas atribuições. A 11ª câmara de...</p>
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<p>TJ/SP entendeu que a concessionária falhou na consecução de suas atribuições.</p>



<p>A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que concessionária de rodovia indenize companhia de seguros por prejuízos decorrentes de acidente entre automóvel e animal na pista. Colegiado seguiu entendimento do STF, que considera que a responsabilidade objetiva envolve atos omissivos.</p>



<p>Narram os autos que o veículo trafegava pela rodovia quando colidiu com um cavalo que estava solto na faixa de rolamento. A seguradora atribui à concessionária a responsabilidade pelo acidente, considerando a falha nos deveres de fiscalização e manutenção da pista.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-4-2-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1490" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-4-2-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-4-2-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-4-2-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-4-2-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-4-2.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>&#8220;Ao permitir que um animal de grande porte ameaçasse a circulação dos veículos, com perigo &#8211; não apenas potencial, mas real &#8211; de provocar acidente fatal, o réu falhou na consecução de suas atribuições e, consequentemente, rompeu o dever legal de garantir tráfego seguro na área sob sua jurisdição&#8221;, explicou o relator do recurso, desembargador Jarbas Gomes.</p>



<p>O magistrado também recorreu à jurisprudência do STF ao destacar a responsabilidade objetiva da concessionária, que engloba atos comissivos ou omissivos.</p>



<p>Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que a concessionária ressarça a companhia de seguros em&nbsp;R$ 42.511,06.</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Seguradora não pagará prêmio a mãe de morto por embriaguez no trânsito.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Aug 2023 15:03:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Transito]]></category>
		<category><![CDATA[embriaguez]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão reconheceu que estado de embriaguez do condutor do veículo segurado influenciou decisivamente para a...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Decisão reconheceu que estado de embriaguez do condutor do veículo segurado influenciou decisivamente para a ocorrência da morte no trânsito.</p>



<p>Mãe de homem que estava embriagado e faleceu em acidente de trânsito não receberá prêmio de apólice no valor de R$ 100 mil com cobertura para morte acidental. Baseado no art. 768 do Código Civil, TJ/MG concluiu que a embriaguez agrava risco no seguro de vida.</p>



<p>A mãe do falecido pediu à seguradora o recebimento do prêmio de R$ 110 mil, correspondente à apólice com cobertura para morte acidental. A empresa negou o pedido, argumentando de que o condutor do veículo envolvido no sinistro, supostamente embriagado, teria havido o agravamento do risco objeto do contrato.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-26-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1427" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-26-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-26-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-26-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-26-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-26.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em juízo de 1º grau o pedido foi aceito e a seguradora foi obrigada a pagar do seguro contratado pelo falecido. Ao analisar o caso, o relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que o exame toxicológico do Instituto Médico Legal (IML) mostrou que o motorista possuía índice de alcoolemia de 21,5 dg/L no momento do acidente.&nbsp;De acordo com a literatura médico-legal, indivíduos com tal valor de alcoolemia geralmente apresentam inabilidade para ficar em pé e andar, desorientação, confusão e torpor.</p>



<p>&#8220;Comprovado o estado de embriaguez do condutor, aliado ao fato de que a dinâmica do acidente se deu porque o segurado embriagado, transitando em alta velocidade, tentou fazer uma manobra na via, sem observar as normas de segurança (…), não é crível que uma pessoa em estado de sobriedade cometeria o desatino de fazer uma conversão quando já se encontrava em cima do viaduto e fora do alcance da saída para a marginal da pista&#8221;, afirmou o desembargador.</p>



<p>Por fim, o relator destacou que a embriaguez do condutor do veículo segurado constituiu hipótese de agravamento intencional do risco, nos termos do art. 768 do Código Civil.</p>



<p>Com isso, a 20ª turma do TJ/MG determinou que a seguradora não precisa pagar o prêmio correspondente à apólice com cobertura para morte acidental. Também inverteu os ônus de sucumbência e condenou a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 12% do valor da causa.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>TST anula acordo que liberava seguro-desemprego depois do prazo.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Aug 2023 17:48:54 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Relator do caso, ministro Evandro Valadão destacou que a lei proíbe a concessão do seguro-desemprego...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Relator do caso, ministro Evandro Valadão destacou que a lei proíbe a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados a partir da data da dispensa.</p>



<p>A SDI-2 do TST rejeitou recurso de uma empregada que contestava a não homologação de uma cláusula de acordo judicial relativa ao recebimento de seguro-desemprego por meio da Caixa Econômica Federal depois de esgotado o prazo para que se dê entrada no benefício. O acordo foi homologado mais de 120 dias depois da dispensa, o que impede a concessão do benefício, de acordo com a lei.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-12-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1384" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-12-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-12-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-12-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-12-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-12-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Acordo</strong></p>



<p>O acordo foi firmado numa reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-empregada do Brasão Supermercados S.A., de Xanxerê/SC que havia sido demitida por justa causa. Segundo os termos acordados, a dispensa foi revertida em imotivada, e a homologação serviria como alvará para o saque do FGTS e o recebimento das guias do seguro-desemprego. Essa cláusula, porém, foi indeferida pelo juízo de primeiro grau.&nbsp;</p>



<p>Após o esgotamento dos recursos, a trabalhadora ajuizou a ação rescisória, alegando que, com a reversão da justa causa, ela teria direito ao seguro-desemprego.</p>



<p><strong>Reforma Trabalhista</strong></p>



<p>O TRT da 12ª região, contudo, julgou a ação improcedente. Para o TRT, a sentença que negou a homologação da cláusula relacionada ao seguro-desemprego está de acordo com o parágrafo segundo do artigo 484-A da CLT. Esse dispositivo, introduzido pela Reforma Trabalhista (lei 13.467/17), estabelece que a extinção do contrato de trabalho por acordo não permite a habilitação no programa destinado a pessoas desempregadas.</p>



<p><strong>Objeto ilícito<br></strong>O ministro Evandro Valadão, relator do recurso ordinário da trabalhadora, explicou que o objeto da transação entre as partes era ilícito. Isso porque a lei proíbe a concessão do seguro-desemprego após 120 dias contados a partir da data da dispensa. Segundo ele, esse fato, por si só, impede a concessão do benefício requerido, independentemente do reconhecimento da dispensa sem justa causa.</p>



<p><strong>Indenização</strong><br>O ministro ressaltou também que, no caso, a empregada somente poderia obter o dinheiro equivalente às parcelas de seguro-desemprego de forma indenizada pelo empregador. Segundo ele, o acordo não pode interferir na esfera jurídica de terceiros, atribuindo ônus ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, por meio da Caixa Econômica Federal.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>



<p></p>
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		<title>Juiz anula multas de trânsito de homem que teve motocicleta roubada.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Aug 2023 17:23:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Transito]]></category>
		<category><![CDATA[homem teve moto roubada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrado considerou que documentos apresentados indicaram a existência do roubo e sua permanência no período...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Magistrado considerou que documentos apresentados indicaram a existência do roubo e sua permanência no período em que ocorreram os autos de infração.</p>



<p>Juiz de Direito Paulo Ferreira da Silva, da 3ª vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, anulou multas de trânsito de um homem que teve sua motocicleta roubada. Segundo o magistrado,&nbsp;&#8220;sanções por infração de trânsito não podem incidir sobre quem não é o efetivo proprietário do veículo, ou quem sabidamente não tinha sua posse&#8221;.</p>



<p>Consta nos autos que um homem teve sua motocicleta roubada e, após quatro anos, o veículo foi localizado. Ocorre que, mesmo sem estar na posse do veículo pelo período mencionado, ele recebeu multas por infração de trânsito. Assim, na Justiça, pede a declaração judicial de negativa da propriedade do referido bem e a exclusão de multas associadas ao veículo.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1372" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/08/Plamjur-NEWS-8-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Na sentença, o magistrado concluiu que o pedido é procedente, pois, segundo ele, &#8220;as sanções por infração de trânsito não podem incidir sobre quem não é o efetivo proprietário do veículo, ou quem sabidamente não tinha sua posse&#8221;.</p>



<p>No mais, pontuou que os documentos apresentados nos autos indicam suficientemente a existência do roubo e a permanência, nos períodos dos autos de infração, do veículo.&nbsp;&#8220;A parcial procedência da demanda se impõe, uma vez que o autor comprova suficientemente que não é detentor do veículo e que o registro indevido deste permanece em seu CPF&#8221;, concluiu.</p>



<p>&nbsp;Assim, declarou a inexistência de propriedade do homem sobre a moto e, por consequência, anulou as multas lançadas em seu nome.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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