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	<title>Arquivo de Trabalhista - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de Trabalhista - Plamjur News</title>
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		<title>Justiça manda Caixa reduzir jornada de trabalhadores com deficiência.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Dec 2023 15:02:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[redução de jornada]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhador com deficiencia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ação foi ajuizada pelo sindicato dos bancários de Pelotas/RS. Desembargador Federal do Trabalho Roger Ballejo...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Ação foi ajuizada pelo sindicato dos bancários de Pelotas/RS.</p>



<p>Desembargador Federal do Trabalho Roger Ballejo Villarinho, do TRT da 4ª região, determinou que a Caixa Econômica Federal reduza jornada para trabalhadores com deficiência ou com dependentes PcD. O magistrado fundamenta sua decisão na jurisprudência do TST, que tem consolidado o direito à redução de jornada para empregados públicos, considerando o melhor interesse da criança e o acesso pleno das pessoas com deficiência à educação e saúde.</p>



<p>Na Justiça, o sindicato dos bancários de Pelotas/RS busca a redução da jornada dos empregados com deficiência ou que tenham dependentes nessa condição, sem a diminuição do salário, abrangendo inclusive pessoas com transtorno do espectro autista. Em primeiro grau, o juízo indeferiu o pedido. Inconformado, o sindicato recorreu da decisão.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/12/Plamjur-NEWS-10-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1690" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/12/Plamjur-NEWS-10-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/12/Plamjur-NEWS-10-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/12/Plamjur-NEWS-10-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/12/Plamjur-NEWS-10-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/12/Plamjur-NEWS-10.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Federal do Trabalho Roger Ballejo Villarinho, destacou princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da Constituição Federal. Ele ressalta que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos sem preconceito ou discriminação, é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.</p>



<p>Pontuou, ainda, que a jurisprudência do TST tem garantido o direito à redução de jornada para empregados públicos, levando em conta o melhor interesse da criança e o acesso integral das pessoas com deficiência à educação e saúde.</p>



<p>Diante desse contexto, o desembargador concluiu pela probabilidade do direito pleiteado pelo sindicato em benefício da categoria. &#8220;Já o perigo de dano reside na própria necessidade (em maior ou menor grau) de contínua assistência familiar ou acompanhamento hospitalar e/ou terapêutico por parte das pessoas com deficiência, sobretudo crianças&#8221;, acrescentou.</p>



<p>Assim, em caráter liminar, determinou que a Caixa reduza a jornada de trabalho dos empregados com deficiência ou que tenham dependentes nessa condição.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Posso ser CLT e PJ ao mesmo tempo? Entenda o que diz a lei trabalhista.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Nov 2023 14:58:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[clt]]></category>
		<category><![CDATA[lei trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[pj]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogada explica possibilidades de trabalho para celetistas que desejam atuar, também, como freelancers. A chegada...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Advogada explica possibilidades de trabalho para celetistas que desejam atuar, também, como freelancers.</p>



<p>A chegada de novas ferramentas tecnológicas no mercado, como o ChatGPT, gerou preocupação a profissionais freelancers &#8211; que trabalham por conta própria &#8211; com a possibilidade de substituição em seus campos de atuação.</p>



<p>Essa angústia, aventada por&nbsp;Ágatha Otero, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira, não se confirmou durante 2023, segundo a especialista, mas, gerou dúvidas quanto ao vínculo empregatício e as oportunidades de trabalhos dessas pessoas.</p>



<p>Conforme estudo do site Freelancer.com, realizado no segundo trimestre deste ano, cinco trabalhos freelancers apresentaram alta de mais de 35% no número de atuantes, sendo eles: Escrita Criativa (+58), Design de Interface do Usuário (+52%), Marketing para Twitter (+41), Fotografia (+40%) e Redator (+38%).</p>



<p>Diante deste cenário, Ágatha aponta que na legislação atual, não há uma proibição que impeça o trabalhador com carteira assinada de se tornar uma PJ ou MEI e atuar como freelancer.</p>



<p>Caso o trabalhador atue como PJ ou MEI no mesmo setor de atividade da empresa contratante em que atua no regime CLT, o empregador pode sentir-se prejudicado e rescindir o contrato de trabalho, por justa causa, informa a advogada.&nbsp;</p>



<p>&#8220;Isto ocorre, pois, a menos que o empregador não se oponha e concorde formalmente, a atividade poderá ser caracterizada como concorrencial&#8221;, completa.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1674" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Deveres de colaboradores e empresas</strong></p>



<p>A especialista ainda afirma que o freelancer não possui horário estabelecido, pois a jornada é flexível e a empresa contratante não pode fazer exigências em relação à quantas horas por dia o profissional autônomo deve trabalhar, bem como horários de início, intervalo e término das atividades.&nbsp;</p>



<p>Além disso, ela aponta que o horário de atuação desses profissionais não pode coincidir com a jornada de trabalho como CLT, caso ele também atue nesta modalidade.</p>



<p>A flexibilização do mercado de trabalho e simplificação das relações entre empregadores e empregados foi um dos objetivos da Reforma Trabalhista, indica a advogada.&nbsp;</p>



<p>Essa alteração foi ao encontro da necessidade de muitos trabalhadores de ter uma renda extra ou mais flexibilidade, como a oferecida pela PJ ou MEI, afirma Ágatha.</p>



<p>&#8220;A formalização da prestação de serviços de forma não contínua foi uma das principais medidas da reforma trabalhista. Contudo, a longo prazo, tal mecanismo pode ser utilizado para mascarar os principais problemas existentes no país, como a alta taxa de trabalhadores informais, a precarização da relação de emprego e, não menos importante, o elevado índice de desemprego existente&#8221;, comenta a advogada.</p>



<p>Ághata completa dizendo que o futuro dos modelos de trabalhos deve ser observado com constante atenção pelos órgãos públicos competentes e governamentais para que empresas e, principalmente, trabalhadores possam usufruir das condições ideais, independentemente da modalidade escolhida.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>TST: Empresa indenizará por discriminar auxiliar negro com deficiência.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Nov 2023 14:51:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal]]></category>
		<category><![CDATA[descriminação funcionario]]></category>
		<category><![CDATA[discriminação a auxiliar negro com deficiencia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Colegiado considerou que a empregadora impedia a ascensão profissional do trabalhador. Fábrica de refrigerantes deverá...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Colegiado considerou que a empregadora impedia a ascensão profissional do trabalhador.</p>



<p>Fábrica de refrigerantes deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido. Ao rejeitar o exame do recurso da empresa, a 3ª turma do TST considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional.</p>



<p>Preterição pela cor</p>



<p>O trabalhador foi contratado em 2016, em vaga de cota para pessoas com deficiência. Ele contou na ação que, durante os quatro anos em que ficou na empresa, exerceu o cargo de técnico de manutenção, mas recebia como auxiliar de post mix, sua função inicial.</p>



<p>De acordo com seu relato, houve promessa de promoção por seu ótimo desempenho. Mas, quando surgiu uma vaga para técnico em manutenção, nem sequer foi convidado a participar da seleção, e o escolhido foi outro empregado, com bem menos tempo de casa e experiência, a quem ele teve de ensinar todo o trabalho. Segundo o auxiliar, a razão para ter sido preterido foi o fato de ser negro.</p>



<p>A defesa da empresa sustentou que o auxiliar não poderia exercer a função de técnico, pois, além de não ter carteira de motorista, não poderia pilotar motocicleta em razão de seu problema no pé.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1670" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-4-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Capacitismo</strong></p>



<p>O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília e o TRT da 10ª região concluíram que o trabalhador foi discriminado em sua ascensão profissional e condenaram a empresa a pagar a indenização. Vários depoimentos comprovaram que a vaga aberta era para oficina interna, o que afastava o obstáculo alegado pela empresa. Além disso, foi destacado que ele tinha carteira de habilitação desde 2019.</p>



<p>Para o TRT, a empresa transformou a deficiência física do empregado em obstáculo, por meio de &#8220;requisitos informais&#8221; de natureza capacitista.</p>



<p><strong>Obstáculo à promoção</strong></p>



<p>A empresa tentou rediscutir o caso no TST, mas, segundo o relator do agravo da empresa, ministro José Roberto Pimenta, ficou comprovado que o trabalhador efetivamente teve negada a possibilidade de promoção, o que justifica o acolhimento do pedido de indenização.</p>



<p>Segundo o relator, ficaram evidenciados a prática de ato ilícito, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano alegado pelo trabalhador e a lesão à sua esfera moral subjetiva, pois é razoável deduzir o sofrimento, o constrangimento e a situação degradante e vexatória a que ele foi submetido.</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Homem com depressão que pediu dispensa deverá ser reintegrado.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Nov 2023 14:47:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[homem com depressão]]></category>
		<category><![CDATA[recupera o trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Juiz do Acre entendeu que o paciente não possuía capacidade para tomada de decisão quando...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Juiz do Acre entendeu que o paciente não possuía capacidade para tomada de decisão quando se demitiu.</p>



<p>Empregadora do Acre deve reintegrar colaborador que se demitiu enquanto estava com depressão grave. Liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, da 1ª vara de Rio Branco/AC, ao considerar que o paciente não tinha capacidade para tomada de decisão.</p>



<p>Na Justiça, o homem afirmou que era funcionário de uma empresa de assistência técnica e extensão rural no Acre, quando foi diagnosticado com depressão grave. Durante o período de tratamento da doença, o colaborador optou por se demitir do trabalho.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-8-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1654" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-8-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-8-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-8-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-8-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-8.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>No entanto, após apresentar melhora no diagnóstico, o homem ajuizou ação de reintegração com anulação de ato administrativo, alegando que estava relativamente incapaz para tomar decisões quando solicitou a dispensa.</p>



<p>Ao avaliar o caso, o juiz considerou o laudo médico apresentado pelo ex-colaborador, no qual apontava que ele possuía quadro depressivo grave, com dificuldade de diálogo, tendência ao isolamento social, recusa para realizar higiene pessoal, desmotivação profissional, sentimento de inutilidade, além de outras peculiaridades.</p>



<p>&#8220;Em decorrência dos apontamentos médicos quanto à saúde mental do autor, é inegável que o trabalhador não possuía capacidade necessária para tomada de decisão a respeito do rompimento contratual, motivo pelo qual a demissão consubstanciada em ato administrativo por integrar a reclamada a Administração Indireta, deve ser reputada nula, na forma do art. 166 do CC.&#8221;</p>



<p>Com isso, em razão da nulidade da demissão, o magistrado decidiu que o homem tem direito à reintegração e o ao pagamento de salários e consectários devidos do dia seguinte ao rompimento contratual ocorrido até o efetivo retorno ao serviço.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Mulher será indenizada por ser chamada de &#8220;bêbada&#8221; após cair em festa.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Nov 2023 14:16:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[chamada de bebada]]></category>
		<category><![CDATA[embriaguez]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Imagens do evento mostraram o desnível no chão, além dos buracos como alegado pelas testemunhas....</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Imagens do evento mostraram o desnível no chão, além dos buracos como alegado pelas testemunhas. A situação de embriaguez não se confirmou na ação.</p>



<p>Expositora que trabalhou em uma tradicional festa no município de Barra Velha/SC será indenizada em R$ 15 mil por ter sido acusada injustamente de estar embriagada após uma queda na festa, causada por problemas no piso da área por onde ela transitou. Decisão é do juiz de Direito&nbsp;Guy Estevão Berkenbrock, da&nbsp;1ª vara do JEC de Barra Velha/SC, ao concluir, por meio das provas apresentadas, que o chão do evento estava desnivelado.</p>



<p>O caso aconteceu em setembro de 2019. No acidente, a mulher fraturou o ombro, sendo encaminhada ao hospital para realização de procedimento cirúrgico. Além da dor e a demora no socorro, ela foi acusada de estar bêbada e que a queda teria sido por este motivo.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1645" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-5.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Citado, a organização do evento não apresentou defesa. De todo modo foram anexados aos autos provas testemunhais de pessoas presentes no momento dos fatos. Em um dos relatos, um homem confirma que a estrutura do chão estava corroída, inclusive com buracos. Afirmou, ainda, que assistiu à chegada do representante da empresa no momento do acidente.</p>



<p>Segundo a testemunha, ele estava &#8220;muito nervoso e bravo&#8221; e que, ao se deparar com a situação, teria falado &#8220;essa velha bêbada caiu no chão, caiu de bêbada&#8221;, sem demonstrar qualquer tipo de preocupação com a vítima do acidente. A versão foi confirmada também por um segundo depoente.</p>



<p>Imagens juntadas pela autora da ação mostraram o desnível no chão, além dos buracos como alegado pelas testemunhas. A situação de embriaguez não se confirmou nos autos.</p>



<p>&#8220;A queda da autora resultou em graves lesões, além disso, a prova colhida indicou que houve demora no atendimento médico, sendo de incumbência do organizador do evento evitar isso com a manutenção de equipe pré-hospitalar no local. Não bastasse, ainda há prova indicando ter ela sido ofendida. Portanto, diante das particularidades acima mencionadas, tenho por bem fixar a indenização pelos danos morais a ser paga pela ré em favor da parte autora em R$ 15 mil.&#8221;</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Incitar greve em grupo fechado do WhatsApp não configura justa causa.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Oct 2023 15:45:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[grupo em whatsapp]]></category>
		<category><![CDATA[incitar greve]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>TRT-2 destacou que greve é direito constitucionalmente reconhecido dos trabalhadores e que a sugestão de...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>TRT-2 destacou que greve é direito constitucionalmente reconhecido dos trabalhadores e que a sugestão de paralisação &#8220;não representa, de nenhuma forma, ofensa ao empregador&#8221;.</p>



<p>A 4ª turma do TRT da 2ª região afastou a justa causa e converteu em imotivada a dispensa de um motorista de ônibus por supostas críticas ao empregador e incitação a greve feitas em grupo de WhatsApp. Para os magistrados, comentários em grupo fechado de colegas de trabalho não constituem ofensa à honra ou à boa fama da empresa e não configuram justa causa. A decisão reverte entendimento de 1º grau.</p>



<p>Segundo o empregador, o homem teria difamado a firma a outros motoristas em grupo de troca de mensagens, o que não ficou comprovado nos autos. O preposto da viação declarou no processo que o desligamento do empregado teria se dado após difamação e incitação dos demais profissionais a greve.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-2-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1635" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-2-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-2-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-2-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-2-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-2-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>O relator do acórdão, desembargador Paulo Sérgio Jakutis, destacou que a greve é direito constitucionalmente reconhecido dos trabalhadores e que a sugestão de paralisação &#8220;não representa, de nenhuma forma, ofensa ao empregador&#8221;. O magistrado ponderou ainda que, mesmo que o empregado tivesse se rebelado contra o patrão no grupo exclusivo dos motoristas, não haveria justa causa.</p>



<p>E lembra que críticas ao empregador feitas por colegas que vivenciam as mesmas realidades, relacionadas à defesa dos interesses dos trabalhadores, não se enquadram na letra &#8220;k&#8221; do art. 482 da CLT &#8211; que prevê que ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores, salvo em caso de legítima defesa, constituem justa causa para rescisão contratual.</p>



<p>&#8220;Não fosse assim, a prática sindical estaria alijada da realidade do nosso país, na medida em que, em última análise, a liberdade de crítica ao comportamento do empregador é indispensável para que os direitos e interesses dos trabalhadores possam ser efetivamente defendidos&#8221;, afirma o julgador.</p>



<p>A condenação obriga o pagamento das verbas relativas à dispensa sem justa causa e reflexos.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Por dispensa discriminatória, trabalhadora com câncer será reintegrada.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Oct 2023 17:38:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[dispensa discriminatória]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhadora com câncer]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Colegiado considerou que houve dispensa discriminatória e que resultou em danos morais para a trabalhadora....</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Colegiado considerou que houve dispensa discriminatória e que resultou em danos morais para a trabalhadora.</p>



<p>11ª turma do TRT da 3ª região determinou a nulidade da dispensa e a reintegração ao emprego de uma trabalhadora diagnosticada com câncer de mama. Os julgadores ainda modificaram parcialmente a sentença, dando provimento ao recurso da mulher para acrescentar à condenação o pagamento de reparação por danos morais, fixada em R$ 30 mil.&nbsp;</p>



<p>Conforme entendimento consolidado, a neoplasia maligna (câncer) é considerada uma doença grave que carrega estigma, o que abre a possibilidade de aplicação da presunção de dispensa discriminatória, nos termos da súmula 443 do TST. Essa presunção só pode ser derrubada mediante prova substancial contrária por parte do empregador.</p>



<p>O caso envolveu uma reclamação ajuizada pela trabalhadora, que foi diagnosticada com câncer de mama em 2018 e submetida a tratamento contínuo desde então. No entanto, a empresa a dispensou de forma arbitrária em outubro de 2021, mesmo com uma cirurgia marcada para novembro do mesmo ano.</p>



<p>A trabalhadora sustentou que a dispensa foi discriminatória e baseou sua argumentação na súmula 443 do TST, que estabelece que, em casos de dispensa discriminatória devido a doenças que gerem estigma ou preconceito (como o câncer de mama), a reintegração da empregada é cabível ante a nulidade da dispensa.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-21-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1623" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-21-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-21-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-21-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-21-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-21.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em sua defesa, a empresa alegou que agiu de acordo com seu direito ao encerrar o contrato de trabalho da trabalhadora, sem cometer qualquer ato ilícito, ofensa ou constrangimento. A empresa destacou que a trabalhadora não estava lidando com uma doença ocupacional, e que, na maioria dos casos, a evolução é satisfatória, especialmente quando o tratamento é iniciado precocemente.</p>



<p>Em sua análise, o desembargador considerou que a empresa não forneceu provas suficientes para refutar a presunção de dispensa discriminatória, conforme orientação da súmula 443 do TST. Com base nesse entendimento, o desembargador determinou a nulidade da dispensa e a consequente reintegração da trabalhadora ao emprego.</p>



<p>Além disso, o relator também considerou que a dispensa discriminatória resultou em danos morais para a trabalhadora. Ela alegou que a empresa a dispensou de maneira insensível, por e-mail, e que isso causou significativos transtornos em sua vida, especialmente em relação a possíveis futuras oportunidades de emprego, devido às circunstâncias de sua doença.</p>



<p>O colegiado, portanto, concedeu à trabalhadora uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. Os julgadores levaram em consideração o porte econômico da empresa e a necessidade de enviar uma mensagem clara para que outros empregadores evitem tratar seus empregados com discriminação, especialmente em casos de doenças graves.</p>



<p>Ao finalizar, os magistrados destacaram a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores portadores de doenças graves, de modo a garantir que eles não sejam discriminados ou tratados de maneira insensível, e que qualquer dispensa seja feita de acordo com as leis trabalhistas e os princípios da dignidade humana.</p>



<p>A trabalhadora já recebeu seus créditos. No dia 2 de outubro de 2023, o processo foi arquivado definitivamente.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Por negligência em acidente, empresa é condenada a ressarcir INSS.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Oct 2023 17:33:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[empresa condenada]]></category>
		<category><![CDATA[inss]]></category>
		<category><![CDATA[negligencia em acidente]]></category>
		<category><![CDATA[previdencia social]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Relator do caso entendeu que mesmo que o pagamento seja realizado pela previdência social, isso...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Relator do caso entendeu que mesmo que o pagamento seja realizado pela previdência social, isso não exclui a responsabilidade civil da empresa.</p>



<p>A 10ª turma do TRF da 1ª região negou a apelação interposta por uma empresa de importação e exportação de madeira que foi condenada a ressarcir o INSS dos gastos com auxílio-doença concedido a um empregado que se acidentou em serviço. O trabalhador atuava em uma máquina de aplanar madeira, quando ocorreu o acidente que causou a amputação de três dedos da mão direita.</p>



<p>No recurso, a empresa alegou não possuir responsabilização pelo acidente pois, de acordo com o relatório da RTE/AM &#8211; Superintendência Regional do Trabalho e do Emprego, a vítima não tinha treinamento para manusear a máquina, uma vez que esse não era o seu cargo, e não aguardou a chegada do supervisor. No caso, argumentou, a culpa seria exclusiva da vítima. Desse modo, solicitou a reforma parcial da sentença para que fosse declarada a culpa exclusiva da vítima, ou que a culpa fosse dividida entre a empresa e a vítima (culpa concorrente).</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-20-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1620" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-20-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-20-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-20-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-20-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-20.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Já o INSS, solicitou a reforma da sentença para a substituição da data inicial dos juros aplicados sobre o atraso no pagamento de uma obrigação (juros moratórios) para que a contagem seja iniciada a partir da DIP &#8211; Data do Início do Pagamento, momento do efetivo prejuízo.</p>



<p>O relator do caso, desembargador Federal Rafael Paulo, destacou que, em observância aos arts. 120 e 121 da lei 8.213/91, mesmo que o pagamento seja realizado pela previdência social, isso não exclui a responsabilidade civil da empresa. Em casos de negligências às normas padrão de segurança e de higiene do trabalho, a previdência pode propor ação regressiva contra os responsáveis, sendo necessária a comprovação da conduta negligente por parte da empresa, observou o relator.</p>



<p>O magistrado verificou que os avisos de segurança e operação da máquina onde ocorreu o acidente estavam em língua estrangeira, sem tradução. Além disso, conforme depoimento de testemunhas, os trabalhadores não receberam treinamento específico para manusear a referida máquina.</p>



<p>&#8220;Não tendo a ré comprovado a ausência da conduta negligente, deverá prevalecer o laudo elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por ter abordado de maneira aprofundada e específica as causas do acidente, apontando de maneira inequívoca a existência de conduta negligente por parte da ré&#8221;, prosseguiu o desembargador Federal, devendo prevalecer &#8220;o laudo do auditor do trabalho no ponto em que apresenta como fatores do acidente a ausência de informação aos trabalhadores dos riscos do ambiente e de proteção das zonas de perigo das máquinas e equipamentos com sistemas de segurança, de forma a garantir proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores, assim expostos.&#8221;</p>



<p>Quanto à apelação do INSS, o relator analisou que se trata de uma responsabilidade extracontratual, ou seja, decorrente de um dever jurídico, e o dano ao Instituto ocorreu a partir do início do pagamento do benefício auxílio-doença. Portanto, concluiu, e acordo com a Súmula 54 do STJ, cabem os juros moratórios a partir daquela data.</p>



<p>O colegiado definiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da ré e dar provimento ao recurso de apelação do INSS.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>TST: Filhos de empregada falecida receberão valores de adesão ao PDV.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Oct 2023 14:15:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[falecida]]></category>
		<category><![CDATA[filhos de empregada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A trabalhadora faleceu antes de receber os valores definidos na adesão. A 3ª turma do...</p>
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<p>A trabalhadora faleceu antes de receber os valores definidos na adesão.</p>



<p>A 3ª turma do TST reconheceu o direito dos filhos de uma bancária falecida de receber a indenização compensatória decorrente da sua adesão ao plano de desligamento voluntário do BRDE &#8211; Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. A auxiliar de serviços administrativos havia aderido ao plano em maio de 2017, mas faleceu antes da data designada para a rescisão contratual e o pagamento da indenização. Para o colegiado, o valor previsto pode ser transmitido aos herdeiros.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1601" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Expectativa de direito</strong></p>



<p>Ao julgar improcedente o pedido dos dois filhos da auxiliar, o juízo da 6ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC considerou que as condições estabelecidas para recebimento da indenização prevista no PDV não teriam sido implementadas. Uma cláusula do plano estabelecia que, na época do pagamento, o contrato de trabalho deveria estar vigente, mas isso não ocorreu em razão da morte da empregada.</p>



<p>Diante desse fato, a conclusão foi a de que havia apenas uma expectativa de direito que não se cumpriu. Logo, não haveria direito a ser transmitido aos herdeiros.</p>



<p>A sentença foi mantida pelo TRT da 12ª região.</p>



<p><strong>Direito adquirido</strong></p>



<p>O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso de revista dos filhos da bancária, explicou que a previsão normativa de pagamento da indenização compensatória em momento posterior à adesão é apenas uma condição suspensiva para o recebimento da parcela, mas não afasta o direito adquirido decorrente da adesão ao plano.</p>



<p>&#8220;O falecimento da empregada não impede a transmissão do direito à indenização compensatória aos seus herdeiros, uma vez que já incorporado ao seu patrimônio jurídico desde a data da adesão&#8221;, concluiu.</p>



<p>Com o reconhecimento do direito dos herdeiros ao recebimento da indenização, a turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir no julgamento do feito.</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Globo é condenada em R$ 30 mil por reprisar &#8220;frango&#8221; de goleiro.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Oct 2023 15:25:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[30 mil por danos morais]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A falha do jogador foi exibida excessivamente no vídeo chamado &#8220;os vacilos dos goleiros do Brasileirão&#8221;.</p>



<p>A Rede Globo terá de pagar R$ 30 mil de indenização ao goleiro Alexandre Cajuru, por danos morais, pela reprodução reiterada de uma falha do jogador &#8211; o famoso &#8220;frango&#8221; &#8211; durante um jogo realizado em 2020. A decisão é do juiz de Direito Renan Augusto Jacó Mota, da 8ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP.</p>



<p>De acordo com os autos, na época do ocorrido, Cajuru jogava pelo CSA, de Alagoas, em uma partida da série do B do Campeonato Brasileiro contra a Ponte Preta. No primeiro tempo do jogo, o goleiro cometeu uma falha e não conseguiu segurar uma bola fácil que havia sido chutada de muito longe.</p>



<p>Depois disso, a Sportv, da Globo, criou um vídeo chamado &#8220;os vacilos dos goleiros do Brasileirão&#8221;, apresentando as falhas dos goleiros em inserções antes, no intervalo e após os jogos transmitidos do Campeonato Brasileiro da série A e série B.</p>



<p>Segundo Cajuru, sua falha foi exibida todos os dias desde setembro de 2020 na grade de jogos da emissora, sendo o vídeo reproduzido 4.200 vezes. As transmissões só cessaram após o jogador conversar com um representante da Globo por WhatsApp. Ainda segundo o autor, apenas o seu erro e o de um outro colega faziam parte do quadro.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-5-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1579" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-5-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-5-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-5-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-5-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-5.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Por fim, ele disse que não conseguiu renovar seu contrato e tem tido muitas dificuldades para conseguir outro contrato com equipes da 1ª divisão, uma vez que &#8220;os clubes se negam a contratar um atleta com a imagem manchada pelos vídeos constantemente passados pela requerida em sua grade televisa&#8221;.</p>



<p>Ao analisar o caso, o juiz ponderou que as liberdades de informação, expressão e de imprensa, constitucionalmente asseguradas, não constituem direitos absolutos e devem ser exercidas de forma compatível com outras liberdades de estatura constitucional, tais como os direitos à honra, dignidade e à imagem.</p>



<p>&#8220;Nessa linha de raciocínio, tem-se que o exercício das liberdades de informação e de imprensa deve se dar de forma equilibrada, em harmonia com outras garantias constitucionais, sendo eventuais excessos ou abusos passíveis de repreensão&#8221;, salientou o magistrado.</p>



<p>&#8220;Na hipótese dos autos, a frequência de exibição do vídeo questionado (três vezes durante cada um dos jogos de futebol do Campeonato Brasileiro das séries A e B transmitidos pelo canal SPORTV antes, no intervalo e após cada partida), que levou a quantidade exagerada de reproduções, evidencia a prática de abuso de direito por parte da ré, porquanto a veiculação excessivamente reiterada do teor do vídeo falha durante partida de futebol desbordou da finalidade essencialmente informativa da transmissão televisiva e acabou por ofender direitos da personalidade do atleta envolvido no lance em questão.&#8221;</p>



<p>Na avaliação do julgador, a exposição excessiva não apenas atentou contra a imagem de Cajuru como atleta profissional, mas também lhe acarretou inegável sofrimento psicológico e intensas sensações negativas ao constantemente recordá-lo da falha cometida e ao renovar frequentemente a exposição da falha a terceiros (espectadores do canal Sportv), tudo a autorizar o reconhecimento de prejuízo juridicamente relevante, de natureza extrapatrimonial.</p>



<p>Assim sendo, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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