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	<title>Arquivo de Consumidor - Plamjur News</title>
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	<title>Arquivo de Consumidor - Plamjur News</title>
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	<item>
		<title>Médica indenizará paciente por lesões após laser contra estrias.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Nov 2023 17:08:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[contra estrias]]></category>
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		<category><![CDATA[paciente teve lesões]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrado entendeu que profissional não demonstrou fato alheio que descaracterizasse culpa. Médica deverá pagar danos...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Magistrado entendeu que profissional não demonstrou fato alheio que descaracterizasse culpa.</p>



<p>Médica deverá pagar danos morais, materiais e estéticos no total de R$ 21.779,20 à paciente que teve lesões dermatológicas após procedimento com laser.</p>



<p>Decisão é do juiz de Direito Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª vara Cível de Goiânia/GO, segundo o qual, a médica assumiu responsabilidade de resultado e não se desincumbiu de provar culpa da paciente para o surgimento dos efeitos adversos.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-8-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1684" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-8-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-8-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-8-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-8-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-8-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Lesões</strong></p>



<p>A paciente alegou que em 2018 realizou procedimento de remoção de estrias no quadril, virilha e pernas com a médica. Apontou que a profissional não a informara acerca de riscos da intervenção a laser, ou entregara um termo de consentimento livre informado.</p>



<p>Dois dias após o procedimento, segundo a paciente, surgiram nos locais de aplicação do laser vermelhidão e bolhas de queimadura doloridas. A médica forneceu amostras de óleo de girassol e gel cicatrizante à paciente, informando que as reações seriam normais.</p>



<p>Relatou a paciente que em alguns pontos as lesões infeccionaram e ela teve febre, por isso, a médica receitou antibiótico e sugeriu que outro tratamento, com luz led, fosse feito para reduzir os efeitos colaterais do laser.&nbsp;</p>



<p>Não havendo melhora, por fim, a paciente afirmou que realizou mais um tratamento a laser sobre as feridas com a mesma médica, mas as feridas voltaram a infeccionar.</p>



<p>Sem encontrar resolução para o problema, a cliente buscou atendimento de outros profissionais e registrou boletim de ocorrência, além de realizar perícia no IML.&nbsp;</p>



<p>Aduziu, ainda, que as cicatrizes permanecem em seu corpo, afetam sua autoestima e provocam constrangimento. E que, com isso, ficou privada de frequentar clubes, praias, tomar sol e precisou se submeter a longo tratamento para minimizar os danos. </p>



<p><strong>Obrigação de meio</strong></p>



<p>Em sua defesa, a profissional alegou que a paciente possuía tendência a problemas de cicatrização e que a informou a respeito dos riscos. Apontou que realiza o procedimento em sua clínica desde 2010 e nunca teve problemas com a aplicação do laser.</p>



<p>Segundo a médica, mesmo tendo sido alertada de que deveria evitar exposição solar e não poderia usar roupas apertadas, a paciente viajou para São Paulo para realizar rinoplastia.&nbsp;</p>



<p>Apontou, ainda, que o tratamento dermatológico é uma obrigação de meio, que objetiva o melhor resultado possível para reduzir, não eliminar, as estrias e que sua responsabilidade como médica é subjetiva.&nbsp;</p>



<p>Arguiu, ao final, que seria necessário aguardar melhora nas lesões, pois o exame do IML identificou que os machucados não são permanentes.</p>



<p><strong>Obrigação de resultado</strong></p>



<p>Em sentença, o magistrado afirmou que a relação entre a médica e a paciente resvala em uma relação de consumo, com prestação de serviço estético que invoca obrigação de resultado.</p>



<p>Segundo o juiz, a médica ofereceu intervenção médica comprometendo-se a atingir determina repercussão na aparência da autora, conforme divulgação do trabalho e proposta oferecida.</p>



<p>Considerou que, no mínimo, o procedimento estético não deve acarretar piora na aparência física da cliente e que, não sendo atingido o resultado, ou agravada a situação da paciente, a culpa da profissional se presume, cabendo a ela demonstrar fato alheio à sua atuação que seja suficiente para surgimento dos efeitos adversos.</p>



<p>&#8220;A parte requerida não disponibiliza informações quanto à sua efetiva capacitação técnica para manusear a tal ponteira de LASER, de calibração e manutenção dos aparelhos utilizados no procedimento, não demonstra que a paciente tenha descumprido alguma orientação pós procedimento, tampouco a ocorrência de qualquer fato que tenha sido determinante ou que ao menos tenha contribuído para a reação apresentada pela paciente independentemente dos procedimentos e cuidados que a profissional deveria dispensar.&#8221;</p>



<p>O magistrado aduziu que a cliente não fora sequer informada dos potenciais efeitos colaterais, mesmo a profissional observando que a paciente tinha evidentes sinais e tendências a problemas de cicatrização. Essa circunstância, segundo o juiz, &#8220;reforça a obrigação de demonstrar o consentimento informado da paciente […]&#8221;.</p>



<p>Ao final, o magistrado arbitrou R$ 10 mil por danos materiais, R$10 mil para os danos estéticos e R$1.779,00 a título de danos materiais.</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>&#8220;Questão racial&#8221;: Extra indenizará mulher revistada na saída de mercado.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2023 17:20:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[criminal]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[crime racial]]></category>
		<category><![CDATA[mulher indenizada por ser negra]]></category>
		<category><![CDATA[supermercado extra]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Juiz entendeu que, mediante ausência do motivo pela qual a cliente foi abordada, o contexto...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Juiz entendeu que, mediante ausência do motivo pela qual a cliente foi abordada, o contexto de racismo estrutural efetivamente surge como móvel possível da conduta.</p>



<p>Cliente negra que foi barrada na saída do Extra e teve bolsa revistada pelo segurança do local será indenizada em R$ 12 mil por danos morais. Decisão é do juiz de Direito Théo Assuar Gragnano, da 12ª vara Cível de São Paulo/SP, ao verificar indícios de racismo no caso.</p>



<p>A mulher, que tem 56 anos e trabalha como empregada doméstica, alegou que foi a uma unidade do minimercado Extra em São Paulo/SP, para comprar pão. Após se dirigir ao caixa com o produto e observar a demora no atendimento, decidiu ir embora para outro compromisso, deixando o saco de pão em numa das prateleiras. No entanto, ao passar pela porta de saída, o segurança do local teria pegado sua bolsa e perguntado o que ela estaria levando dentro. Segundo a cliente, ela sentiu um constrangimento extremo ao ser acusada de furto, mesmo negando o ato.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-2-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1663" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-2-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-2-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-2-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-2-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-2.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Após inércia do gerente do mercado, a polícia militar foi acionada, sendo exposta durante aproximadamente meia hora, enquanto todos na loja passaram a olhá-la ou até mesmo rindo dela.&nbsp;A cliente afirma ter sido vítima de racismo, uma vez que outras pessoas brancas que também não compraram nada não foram abordadas pelo segurança do estabelecimento.</p>



<p>Ao avaliar o caso, o juiz entendeu destacou que a empresa tomou conhecimento da situação na saída da loja e, que mesmo assim, não se animou a produzir qualquer prova (seja oral ou das imagens de câmeras de segurança) para corrigir o serviço, conforme assentou-se na decisão de saneamento do processo.</p>



<p>&#8220;Reputa-se demonstrado, assim, que o segurança, suspeitando de furto, arrebatou a bolsa da autora à saída do estabelecimento, indagando-lhe, à frente de todos, &#8220;o que você tem aqui&#8221;.&#8221;</p>



<p>Ainda na sentença, o magistrado entendeu que a mulher foi abordada de forma abusiva, sem qualquer indício fundado da prática de delito e diante dos demais consumidores.</p>



<p>&#8220;A conduta do réu foi apta a vulnerar direitos da personalidade da autora, tanto de natureza subjetiva (à sua dignidade, pela humilhação e violência infligidas), como de cariz objetiva (pela exposição perante terceiros).&#8221;</p>



<p>O magistrado ainda destacou que mediante a falta da empresa em indicar o motivo pelo qual a mulher foi abordada, &#8220;a questão racial, em contexto de racismo estrutural, efetivamente surge como móvel possível da conduta&#8221;.</p>



<p>Dessa forma, o julgador determinou que a mulher seja indenizada em R$ 12 mil por danos morais.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Viúva será indenizada após corpo do marido levado a velório errado.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2023 17:14:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[corpo do marido levado a velorio]]></category>
		<category><![CDATA[viuva indenizada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrado considerou que apesar da mencionada violação à dignidade do morto e de seus familiares,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Magistrado considerou que apesar da mencionada violação à dignidade do morto e de seus familiares, a situação foi, felizmente, solucionada horas depois.</p>



<p>O Estado e uma funerária da região norte catarinense foram condenados solidariamente a indenizarem em R$8 mil uma mulher que teve o corpo do marido levado para velório errado em outra cidade. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Schlupp Winter, da 2ª vara da comarca de Barra Velha/SC.</p>



<p>Relata a autora na inicial que seu esposo morreu em setembro de 2019, após permanecer internado em unidade hospitalar de Joinville. Deste modo, contratou os serviços funerários de uma empresa de sua cidade (Barra Velha) para o translado do corpo. Porém, ao chegar ao hospital indicado, o preposto foi informado de que o corpo não estava mais lá.</p>



<p>Somente com o decorrer do tempo esclareceu-se a confusão, quando uma segunda funerária foi identificada, agora na condição de ré, e informou que fora contratada pela família de um outro homem falecido, no mesmo hospital, também para realizar a locomoção. Por engano, contudo, retirou o corpo do marido da autora e o levou para o velório do outro homem último, em São Francisco do Sul.</p>



<p>Relembra a requerente que o equívoco demorou para ser desfeito, o que atrasou e muito o início do velório e causou estranheza aos presentes. Em meio a todo o embaraço, ela recebeu um telefonema do hospital com a informação sobre a localização do corpo de seu falecido marido, em um velório que não era dele. O caso ganhou repercussão, inclusive com a veiculação do ocorrido em programas de televisão com imagens do seu marido no velório errado.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-1-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1660" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-1-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-1-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-1-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-1-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-1.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Citado, o Estado de Santa Catarina afirmou que a responsabilidade civil teria natureza subjetiva, e que não teria havido comprovação de conduta do ente público com nexo de causalidade ao dano pleiteado. Argumentou, ainda, que a responsabilidade decorreria de fato exclusivo da funerária que não conferiu a identidade do corpo retirado.</p>



<p>A funerária, por sua vez, alegou que o corpo retirado estava sem nenhuma identificação, e que o levaram por indicação dos funcionários do hospital. Garante assim que seguiu apenas as orientações da unidade de saúde. No entanto, para o sentenciante, o pedido indenizatório é plausível, pois restou devidamente configurada a responsabilidade civil da funerária (por ação) e do Estado (por omissão).</p>



<p>&#8220;Por essas razões concluo que houve contribuição causal por parte de ambos os requeridos: a funerária, por ação, à medida que seu agente foi o direto causador do dano, ao retirar o corpo incorreto; e o Estado, por omissão, ao descumprir seu dever específico de proteção e vigilância sobre os corpos de pacientes falecidos, que estavam sob sua guarda&#8221;, analisou o juízo.</p>



<p>Em seguida, pontuou que, no caso, apesar da mencionada violação à dignidade do morto e de seus familiares, a situação foi, felizmente, solucionada em algumas horas, sendo possível realizar o velório regularmente, apenas com algum atraso. &#8220;Os corpos foram eficazmente localizados e a confusão foi corrigida.&#8221;</p>



<p>Assim, por considerar que o sofrimento psíquico não se estendeu por tempo relevante, e que a falha foi integralmente corrigida, o magistrado entendeu razoável e proporcional fixar a quantia indenizatória de R$ 8 mil, como compensação pelo dano moral sofrido.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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			</item>
		<item>
		<title>Falta de energia em São Paulo: Entenda os direitos dos consumidores e lojistas</title>
		<link>https://plamjurbrasil.com/consumidor/falta-de-energia-em-sao-paulo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2023 17:09:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[apagão em são paulo]]></category>
		<category><![CDATA[direitos dos consumidores]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>315 mil residências seguem sem energia após o forte temporal que atingiu a Região Metropolitana...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>315 mil residências seguem sem energia após o forte temporal que atingiu a Região Metropolitana de São Paulo.</strong></p>



<p>Mais de três dias após a intensa chuva que atingiu a Região Metropolitana de São Paulo, ainda persiste o problema de falta de energia em 315 mil residências seguem sem energia. A empresa Enel informou que já conseguiu restabelecer o fornecimento de energia em 85% dos 2,1 milhões de domicílios que ficaram sem luz devido à tempestade ocorrida na sexta-feira, dia 3.</p>



<p>Em comunicado oficial, foi declarado que a empresa está empenhada na realização dos reparos necessários e estima que até esta terça-feira, 7, a energia seja completamente restabelecida em São Paulo e nas demais cidades afetadas, embora casos pontuais possam demandar um tempo adicional para resolução.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Falta de Energia</h2>



<p>A interrupção súbita e prolongada no fornecimento de energia não apenas impacta as rotinas das pessoas, mas também pode resultar em danos materiais para os consumidores e comerciantes, incluindo a queima de dispositivos eletrônicos e a perda de alimentos que dependiam do funcionamento de equipamentos.</p>



<p>De acordo com Ana Pavan, sócia do escritório de advocacia PG Advogados e especialista em Direito de Energia Elétrica, e Carlos Nei Fernandes Barreto Júnior, responsável pela área de Contencioso Cível, Consumerista e Estratégico do PG Advogados, tanto consumidores quanto empresários têm o direito de buscar indenização pelos prejuízos causados pelo apagão.</p>



<p>Eles explicam que o Código de Defesa do Consumidor regula as relações de consumo em situações envolvendo o fornecimento de produtos ou serviços que resultem em prejuízos aos consumidores, podendo gerar direito a indenizações e ressarcimentos. Além disso, destacam que o artigo 5 da Constituição Federal, inciso XXXV, também fornece diretrizes para o mercado.</p>



<p>No entanto, ressaltam que o consumidor deve apresentar provas ao ajuizar uma ação, demonstrando os prejuízos materiais e morais sofridos devido à falta de energia prolongada. Exemplos incluem a perda de aparelhos eletroeletrônicos devido a picos de energia que tenham causado danos, assim como a perda de alimentos perecíveis e medicamentos que necessitam de refrigeração, mas que foram prejudicados devido ao apagão.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1657" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/11/Plamjur-NEWS.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /><figcaption class="wp-element-caption">Falta de Energia em São Paulo</figcaption></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Resolução da Aneel sobre a Falta de Energia</h2>



<p>A resolução 1.000/21 da Aneel &#8211; Agência Nacional de Energia Elétrica, que regula o setor elétrico e protege os direitos dos consumidores em casos de interrupção no fornecimento de energia que resultem em danos comprovados.</p>



<p>De acordo com essa resolução da Aneel, os consumidores, afetados pelo apagão têm direito a um desconto na fatura, que deve ser aplicado automaticamente em até dois meses após a interrupção.</p>



<p><strong>Antes de ir à Justiça</strong></p>



<p>Antes de recorrer à Justiça, os especialistas recomendam seguir certos procedimentos. O primeiro passo é entrar em contato com a empresa de energia elétrica e seguir as orientações de acordo com o artigo 602 da resolução da Aneel. Durante esse processo, o consumidor deve fornecer evidências documentais dos prejuízos, como notas fiscais e laudos em caso de danos a aparelhos. Para solicitar o ressarcimento de alimentos perecíveis, é importante reunir evidências sólidas, incluindo fotos e vídeos que demonstrem os prejuízos.</p>



<p>Empresários no setor de alimentos também podem buscar indenizações por lucros cessantes, ou seja, o prejuízo financeiro decorrente da perda nas vendas dos produtos.</p>



<p>Além de aparelhos e produtos perecíveis, os consumidores ou trabalhadores que dependem de energia e internet para suas atividades profissionais também têm o direito de requerer descontos proporcionais. Ao tempo em que ficaram sem esses serviços.</p>



<p>Após abrir um procedimento amigável junto à empresa de energia, esta tem 90 dias para resolver a situação com o ressarcimento ao consumidor, podendo também solicitar orçamentos e agendar uma vistoria no local. Após a realização da vistoria, a empresa tem até 15 dias para responder.</p>



<p>Não havendo uma resposta ou se a resposta for recusada, o consumidor pode fazer uma reclamação junto à Aneel por meio da plataforma do consumidor.gov.br (<a href="https://plamjurbrasil.com/wp-admin/post.php?post=1686&amp;action=edit">Procon</a>).</p>



<p>Caso todas as tentativas de resolução amigável se mostrem infrutíferas, o consumidor pode buscar reparação por danos materiais e morais na Justiça. Se o prejuízo for de até 20 salários-mínimos, a ação pode ser ajuizada no Juizado Especial Cível; em casos de valores superiores, é necessário recorrer à Justiça comum.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>



<p></p>
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		<title>Cliente que foi cobrada por cancelar serviço sem usar será indenizada.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Oct 2023 17:20:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[cancelar serviço]]></category>
		<category><![CDATA[cliente cobrada]]></category>
		<category><![CDATA[indenizada]]></category>
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<p>Magistrado avaliou que houve &#8220;verdadeira via crucis pela qual a autora vem passando no intuito de resolver esse imbróglio, bem como as condutas abusivas e arbitrárias praticadas reiteradamente pelas requeridas&#8217;.</p>



<p>A compra pela internet de um serviço de depilação extrapolou o limite do mero aborrecimento para uma consumidora que pediu o cancelamento da operação no dia seguinte, mas foi ignorada pela empresa. Por conta disso, a 2ª turma recursal do TJ/SC manteve o dever de indenizar da empresa que ofereceu os serviços estéticos e da instituição financeira responsável pelo lançamento dos débitos. A consumidora será indenizada pelo dano moral no valor de R$ 2 mil, mais o valor de R$ 1,6 mil acrescidos de juros e de correção monetária, que deve ser pago pela firma de depilação.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-18-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1614" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-18-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-18-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-18-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-18-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-18.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Em novembro de 2022, a consumidora adquiriu um serviço de depilação pela internet na cidade de Joinville. Como o agendamento tinha um prazo de espera de dois meses, a consumidora resolveu cancelar a compra no dia seguinte à aquisição do serviço. A empresa informou que o cancelamento tinha uma cobrança de 30% do valor contratado, mesmo sem a prestação de nenhum serviço. A mulher não concordou com o termo e, por isso, continuou a ser debitada no cartão de crédito. A compra foi realizada em 18 parcelas.</p>



<p>Sem a solução administrativa, a consumidora ajuizou ação no 2º JEC da comarca de Joinville/SC. Ela pleiteou o cancelamento do contrato, no valor de R$ 1,6 mil restituição em dobro dos valores cobrados e reparação por dano moral, na quantia de R$ 3 mil.</p>



<p>pedido foi deferido em parte para cancelar o contrato, restituir o valor pago e mais R$ 2 mil de dano moral. Inconformada, a instituição financeira recorreu à 2ª turma recursal. Defendeu que não há dever de indenizar, porque não houve a prática de qualquer ato ilícito.</p>



<p>O recurso foi negado de forma unânime e o relator manteve a sentença pelos próprios fundamentos. Para o relator do caso,&nbsp;Reny Baptista Neto, &#8220;no caso dos autos, fica claro que embora a primeira requerida tenha aceito a contestação da compra e se comprometido ao estorno dos valores, as cobranças permaneceram, o que demonstra que manteve uma cobrança que foi reconhecida como irregular. (…) Evidente, portanto, a falha na prestação dos serviços por ambas as rés e a verdadeira via crucis pela qual a autora vem passando no intuito de resolver esse imbróglio, bem como as condutas abusivas e arbitrárias praticadas reiteradamente pelas requeridas&#8221;.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>Homem será indenizado após informações íntimas vazadas por psicóloga.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Oct 2023 17:15:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[homem indenizado]]></category>
		<category><![CDATA[psicóloga vaza informações íntimas]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Segundo colegiado, a violação do sigilo das informações confidenciadas a psicólogo afasta por completo a confiabilidade no tratamento.</p>



<p>A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve decisão que condenou uma clínica de saúde ao pagamento de&nbsp;indenização a um homem que teve informações íntimas vazadas de consulta com psicóloga. A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil por danos morais.</p>



<p>O homem contou que estava em atendimento psicológico na clínica, onde seu filho já teria realizado atendimento com uma fonoaudióloga. Relatou que, após o término da sessão com a psicóloga, no momento em que estava no estacionamento, recebeu mensagem da fonoaudióloga com o intuito de tirar satisfação, a respeito de assunto que foi tratado somente na sessão de terapia com a psicóloga.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-17-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1611" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-17-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-17-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-17-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-17-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-17.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Segundo o paciente, ele teve seu direito à intimidade e à privacidade violados, já que a psicóloga expos sua vida à fonoaudióloga. Sustentou que, depois desse episódio, teve regressão no seu quadro clínico e passou a apresentar sintomas depressivos. Por fim, alegou que não tem estrutura emocional e psicológica para lidar com o fato de que terceira pessoa teve conhecimento de assuntos íntimos tratados no consultório da psicóloga.</p>



<p>a decisão, a turma Recursal explicou que&nbsp;é cabível a indenização por danos morais decorrentes de violação de sigilo profissional, por causa da divulgação indevida da intimidade do autor.</p>



<p>Segundo o colegiado, os fatos alegados pelo homem não foram contestados pela clínica, em razão de sua&nbsp;revelia, e que eles foram confirmados pela prova documental.</p>



<p>Portanto, &#8220;a violação do sigilo das informações confidenciadas a psicólogo afasta por completo a confiabilidade no tratamento, de forma que a indenização deve ter finalidade preventiva da reiteração da conduta, proporcional à gravidade da lesão&#8221;.</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<p>O processo tramita em&nbsp;segredo de Justiça.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<item>
		<title>TST: Filhos de empregada falecida receberão valores de adesão ao PDV.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Oct 2023 14:15:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[filhos de empregada]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A trabalhadora faleceu antes de receber os valores definidos na adesão.</p>



<p>A 3ª turma do TST reconheceu o direito dos filhos de uma bancária falecida de receber a indenização compensatória decorrente da sua adesão ao plano de desligamento voluntário do BRDE &#8211; Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. A auxiliar de serviços administrativos havia aderido ao plano em maio de 2017, mas faleceu antes da data designada para a rescisão contratual e o pagamento da indenização. Para o colegiado, o valor previsto pode ser transmitido aos herdeiros.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1601" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-13.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Expectativa de direito</strong></p>



<p>Ao julgar improcedente o pedido dos dois filhos da auxiliar, o juízo da 6ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC considerou que as condições estabelecidas para recebimento da indenização prevista no PDV não teriam sido implementadas. Uma cláusula do plano estabelecia que, na época do pagamento, o contrato de trabalho deveria estar vigente, mas isso não ocorreu em razão da morte da empregada.</p>



<p>Diante desse fato, a conclusão foi a de que havia apenas uma expectativa de direito que não se cumpriu. Logo, não haveria direito a ser transmitido aos herdeiros.</p>



<p>A sentença foi mantida pelo TRT da 12ª região.</p>



<p><strong>Direito adquirido</strong></p>



<p>O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso de revista dos filhos da bancária, explicou que a previsão normativa de pagamento da indenização compensatória em momento posterior à adesão é apenas uma condição suspensiva para o recebimento da parcela, mas não afasta o direito adquirido decorrente da adesão ao plano.</p>



<p>&#8220;O falecimento da empregada não impede a transmissão do direito à indenização compensatória aos seus herdeiros, uma vez que já incorporado ao seu patrimônio jurídico desde a data da adesão&#8221;, concluiu.</p>



<p>Com o reconhecimento do direito dos herdeiros ao recebimento da indenização, a turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir no julgamento do feito.</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<item>
		<title>Advogado analisa PL paulista que prevê desconto em dívidas tributárias.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Oct 2023 14:10:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Direito]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[desconto em dividas]]></category>
		<category><![CDATA[paulista]]></category>
		<category><![CDATA[pl]]></category>
		<category><![CDATA[tributárias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo especialista, acordos devem considerar situação financeira da empresa para evitar efeito bola de neve....</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Segundo especialista, acordos devem considerar situação financeira da empresa para evitar efeito bola de neve.</p>



<p>O PL 1.245/23 do Estado de São Paulo, que oferece descontos em débitos da dívida ativa de até 70% a empresas em recuperação judicial ou falência, foi enviado para a sanção do governador Tarcísio de Freitas pela ALESP.</p>



<p>Segundo sócio do escritório&nbsp;Maia &amp; Anjos Advogados, Marcio Miranda Maia, o projeto pode ser visto como um sinal de largada para uma avalanche de pedidos de acordos para pagamentos de dívidas tributárias nos próximos meses.</p>



<p>Ele aponta que o&nbsp;sucesso deste tipo de negociação se deve ao fato de ser vantajoso tanto para os governos quanto para as empresas.&nbsp;</p>



<p>&#8220;Apesar disso, é fundamental que o processo seja conduzido por profissionais qualificados, pois se trata de uma negociação jurídica e há uma discricionariedade do percentual de desconto a ser obtido, além de questões como garantias, entre outros pontos&#8221;, diz.</p>



<p>Segundo ele, para o contribuinte, não basta apenas obter parcelamento com desconto, é preciso negociar o abatimento ideal usando como base documentos que comprovem a verdadeira situação financeira da empresa.&nbsp;</p>



<p>Além disso, o advogado ressalta que não adianta obter parcelamento se depois não houver capacidade de honrar o compromisso.&nbsp;</p>



<p>&#8220;Junto da negociação e com base na verdadeira situação do contribuinte fazemos todo um planejamento financeiro que considera o cenário mais vantajoso para a empresa dentro da lei vigente&#8221;, completa.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-12-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1598" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-12-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-12-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-12-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-12-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-12.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p><strong>Melhorias</strong></p>



<p>Maia explica ainda que a regularização via transação tributária ganhou aprimoramentos ao longo de 2022.&nbsp;Houve redução do valor para proposição de transação individual, criação da transação individual simplificada e melhora da forma de cálculo da capacidade de pagamento.&nbsp;</p>



<p>Também foi aplicada ampliação de prazos e descontos, além da autorização para o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL &#8211; contribuição social sobre o lucro líquido como pagamento.&nbsp;</p>



<p>Outra inovação foi a oferta de programas de transação por adesão e o acolhimento de acordos de transação individual.</p>



<p>A mais recente edição do relatório do programa de transação tributária Federal, mostra que foram R$ 404,3 bilhões regularizados até o ano passado.&nbsp;Considerando apenas os valores de 2022, o total regularizado somou R$ 189 bilhões.</p>



<p>Esse desempenho obtido no âmbito Federal acendeu o sinal de alerta nos Estados e municípios que cobram dívidas de seus contribuintes.</p>



<p><strong>Mudanças em São Paulo</strong></p>



<p>Segundo o especialista, o PL de São Paulo prevê que as empresas que se encontram em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência poderão obter descontos de até 70% sobre juros e multas de seus débitos inscritos em dívida ativa, além da possibilidade de utilização de precatórios estaduais e créditos de ICMS (próprios ou de terceiros) para abatimento do saldo remanescente, que também poderá ser parcelado em até 145 vezes.</p>



<p>O advogado ainda observa que para empresas que não se encontram em situações de dificuldade, o texto aprovado permite desconto de 100% nos juros de mora dos débitos inscritos, além de desconto de 50% no saldo remanescente, que poderá ser parcelado em até 120 vezes.&nbsp;</p>



<p>O texto traz ainda outras inovações para a transação estadual, com dispositivos mais favoráveis em relação à norma federal que dispõe sobre o tema, levando à conclusão de que as empresas devedoras no Estado de São Paulo terão uma oportunidade ímpar para quitar suas dívidas, afirma Maia.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>STJ: Sem prova, hospital não indenizará criança contaminada por HIV.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Oct 2023 14:02:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Civil]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[criança contaminada]]></category>
		<category><![CDATA[hiv]]></category>
		<category><![CDATA[hospital não indneizará]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para relatora, não foi estabelecido nexo causal entre doença e transfusão de sangue. Hospital não...</p>
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<p>Para relatora, não foi estabelecido nexo causal entre doença e transfusão de sangue.</p>



<p>Hospital não será responsabilizado por contaminação de criança com leucemia pelo vírus HIV após transfusão de sangue. Decisão é da 4ª turma do STJ, em processo sob relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, que aponta a falta de provas do nexo de causalidade entre a contaminação e a transfusão.</p>



<p>No caso, uma criança portadora de leucemia foi contaminada por HIV. A família ingressou com ação de indenização contra o hospital no qual a criança realizou transfusão de sangue.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-11-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1595" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-11-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-11-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-11-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-11-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-11.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>No RESp, a relatora concluiu que a criança foi atendida em diversos hospitais e submetida a vários tratamentos, além da transfusão de sangue, de modo que&nbsp;não foi possível provar o nexo de causalidade entre a contaminação por HIV e a transfusão de sangue ocorrida no hospital.&nbsp;</p>



<p>A relatora considerou que a criança se submetera a procedimentos variados e a doença poderia ter sido adquirida por outras vias, como por instrumentos hospitalares cortantes. Além disso, assentou que não houve prova de que o sangue transfundido estivesse contaminado.&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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		<title>iFood indenizará em R$ 30 mil consumidor vítima de golpe da maquininha.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Plamjur Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Oct 2023 15:19:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[golpe da maquininha]]></category>
		<category><![CDATA[ifood]]></category>
		<category><![CDATA[indenização 30 mil]]></category>
		<category><![CDATA[vitima da maquininha]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Magistrada considerou que restou comprovada a evidente falha de segurança no serviço prestado pelo iFood....</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Magistrada considerou que restou comprovada a evidente falha de segurança no serviço prestado pelo iFood.</p>



<p>Juíza Federal Ana Clara de Paula Oliveira Passos, da 12ª vara Gabinete da JEF de São Paulo/SP, condenou a empresa iFood a indenizar, a título de danos materiais e morais, consumidor vítima de golpe da maquininha.&nbsp;</p>



<p>O homem conta que realizou um pedido pela plataforma da empresa iFood, no valor de R$ 59,90, com a opção de pagamento na entrega, por meio de cartão de crédito. Após a chegada do entregador, o cliente recebeu o produto e no momento do pagamento, o entregador alegou que as transações não estavam sendo autorizadas. Assim, foram realizadas diversas tentativas com o cartão de crédito do consumidor.</p>



<p>Posteriormente, o cliente constatou a realização de diversos lançamentos indevidos em seu cartão, por terceiro desconhecido. Desse modo, solicitou, na esfera administrativa, a restituição dos valores correspondentes às transações indevidas, contudo, seu pedido foi negado. Assim, requereu na Justiça, indenização por danos materiais e morais pelo ocorrido.</p>



<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="1024" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-4-1024x1024.png" alt="" class="wp-image-1576" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-4-1024x1024.png 1024w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-4-300x300.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-4-150x150.png 150w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-4-768x768.png 768w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/10/Plamjur-NEWS-4.png 1080w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, no caso, restou comprovada a evidente falha de segurança no serviço prestado pelo iFood.</p>



<p>Em seu entendimento, &#8220;restou devidamente comprovado que o requerente realizou uma compra por meio do aplicativo iFood (empresa responsável pela intermediação dos serviços), sendo vítima do &#8216;golpe do delivery&#8217; ou &#8216;golpe da maquininha&#8217;, ao efetuar o pagamento de sua compra para um entregador cadastrado na plataforma do réu&#8221;.</p>



<p>No mais, pontuou que há elementos necessários que justificam a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais ao consumidor.</p>



<p>Assim, julgou procedente a ação para condenar o iFood ao pagamento de R$ 19 mil à título de danos materiais e R$ 10 mil a título de danos morais.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><a href="https://edzz.la/JOT4X?a=10009496&amp;utm_source=blog&amp;utm_content=bannerpost"><img decoding="async" width="930" height="100" src="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png" alt="" class="wp-image-832" srcset="https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2.png 930w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-300x32.png 300w, https://plamjurbrasil.com/wp-content/uploads/2023/05/TESTE-AGORA-2-2-768x83.png 768w" sizes="(max-width: 930px) 100vw, 930px" /></a></figure>
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