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Linha de metrô é condenada após instalar câmeras de reconhecimento facial

Linha de metrô é condenada por instalar câmeras com captura facial.

Para a magistrada, a conduta da concessionária infringiu a LGPD em razão dos dados coletados serem considerados sensíveis.

A juíza de Direito Patrícia Martins Conceição, da 37ª vara Cível de São Paulo, condenou a concessionária da linha 4 do metrô de SP ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, em razão da instalação de câmeras nas estações que captavam as imagens dos usuários sem consentimento.

Para a magistrada, a conduta da concessionária infringiu a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados e, por essa razão, foi impedida de reativar os dispositivos.

O caso:

O IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e a Defensoria Pública ajuizaram ação civil pública em face da concessionária da linha 4 do metrô de São Paulo (Via Quatro), requerendo a proibição da coleta e tratamento de imagens e dados biométricos, sem prévio consentimento, de usuários da linha de metrô operada pela empresa, implementados em sete estações.

Requereu a concessão da tutela de urgência para que cesse a coleta dos dados, comprovando-se o desligamento das câmeras já instaladas, sob pena de multa diária.

Ao final, pleiteou a condenação da concessionária a não utilizar dados ou qualquer outro tipo de identificação dos consumidores e usuários do transporte público, ao pagamento de indenização pela utilização indevida da imagem dos consumidores e indenização por danos coletivos em valor não inferior a R$ 100 milhões.

A Via Quatro, por seu turno, defendeu a legalidade da utilização do equipamento, argumentando que não há coleta ou armazenamento de dados pessoais no sistema, mas tão somente a detecção facial para fins estatísticos, de modo que os dados gerados não identificam especificamente o passageiro.

Em 2018, à época da implantação do sistema, urgência foi concedida com o fim de obrigar a empresa a cessar a captação de imagens, sons e quaisquer outros dados através de câmeras ou outros dispositivos envolvendo as portas digitais, e para que fosse promovido o desligamento dos dispositivos já instalados.

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