Com suspeita de litigância predatória, juiz determinou que advogada informe endereço da autora para que oficial pergunte se ela sabe da ação e quem são seus advogados.
Em ação contra banco, o juiz de Direito Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, da 3ª vara de Andradina/SP, deu prazo, “pela derradeira vez”, para advogada informar endereço de autora de possível ação predatória, sob pena de multa de R$ 30 mil. O magistrado observou que a advogada supostamente faz parte de grupo de advogados investigados pela propositura de milhares de ações judiciais.
A ação trata de repetição de indébito e indenização por danos morais em decorrência de cartão de crédito com reserva de margem consignável, o banco informou que a operação Arnaque identificou organizações criminosas “lideradas por advogados responsáveis pela propositura de mais de dezenas de milhares de ações judiciais”, após obtenção de procurações de idosos, deficientes e indígenas, partindo da premissa de que empréstimos consignados são forjados.

Após prolação de sentença de improcedência que afastou a condenação da autora em litigância de má-fé, a instituição financeira destacou que o escritório signatário da petição inicial estaria diretamente ligado ao esquema investigado e pugnou pela intimação pessoal da parte autora para confirmar a intenção de ingressar com a lide.
A advogada, por sua vez, defendeu que deveriam ser asseguradas a razoabilidade e a base do regime democrático, incluindo o acesso à Justiça, bem como que os advogados que atuaram no feito se encontram com inscrições ativas na OAB.
Ao decidir, o juiz deferiu o pedido de intimação pessoal da parte autora, devendo o oficial de Justiça questionar a ela se tem conhecimento da demanda, indicando qual o pedido feito nos autos e os advogados que a representam.
Veja a decisão.
Após dois meses, o juiz proferiu nova decisão renovando o prazo para que a advogada se manifeste nos autos para informar o endereço da autora, sob pena de multa de R$ 30 mil.
“Renovo, pela derradeira vez, o prazo de 15 dias para que a advogada que representa a autora se manifeste nos autos, nos termos da decisão de fls. 278, sob pena de multa de R$ 30.000,00, na forma do art. 77, IV, do CPC.”

Veja também
Empresa não tem que depositar FGTS durante licença, decide TST
Ministro Fachin manda Ministério Público do RJ investigar Polícia Militar por monitoramento de advogado de direitos humanos
OAB/SP propõe aumento do teto de RPV para R$ 50 mil