Nesse caso, a guarda será concedida apenas ao genitor que não representa risco à criança.
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o PL 2.491/19, que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores.
De autoria do senador Rodrigo Cunha, a proposta altera o CC e o CPC. Já aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise do plenário da Câmara.
Conforme o projeto, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.

O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro, foi favorável à proposta. “Demonstrada a prática ou se estiverem presentes indícios suficientes de ocorrência de violência doméstica e familiar envolvendo os pais ou qualquer deles e um filho, não é razoável admitir que o juiz deixe de deferir, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não autor ou responsável pela violência”, disse.
A relatora lembra que a jurisprudência do STJ é pela adoção da guarda compartilhada como regra geral, e o CC prevê, como única exceção expressa a essa regra, a situação em que há a ausência de interesse na guarda compartilhada por um dos pais ou genitores. Assim, o Código é modificado para incluir a nova hipótese.

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