A juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), determinou que o SUS forneça no prazo de dez dias exame para confirmar o diagnóstico de uma criança que pode sofrer de uma síndrome rara.
No caso concreto, a menor de idade precisa de um exame de ressonância magnética do crânio com contraste e anestesia para complementar o possível diagnóstico. Sem condições para arcar com o tratamento, a família recorreu ao Judiciário.
O juízo de primeiro grau entendeu que o pedido não era urgente e não concedeu a liminar. A família então apresentou recurso em que alegou que a criança sofre crises de epilepsia e que ela sofria iminente risco de vida.
Também argumentou que quanto antes a enfermidade for confirmada menos serão os prejuízos que ela terá no seu desenvolvimento ao receber o tratamento adequado.

Ao conceder a liminar, a magistrada apontou que os documentos anexados pela família da criança demonstram probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
“Diante do exposto, defiro a antecipação de tutela recursal, com fundamento no artigo 300, caput, do CPC, determinando que as partes agravadas disponibilizem o exame médico pleiteado na inicial, no prazo de dez dias, contados da ciência da presente decisão, sob pena de bloqueio de valores”, decidiu.

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